Hoje 22/03/2013 é o dia mundial da água… vamos comemorar.
Viva a água, o bem mais preciososo, desse planeta e que possibilita a existência de toda biodiversidade. Mas, ao longo da história, a água dos rios, mares e oceanos vem sofrendo com a degradação causada pela poluição produzida por nós.
O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 1992. A partir daí esse dia serve para discussões sobre os infinitos temas relacionadas a esta riqueza da Natureza. Na mesma data, a ONU também divulgou outro importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água”. O texto apresenta medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica das pessoas e dos governos para essa questão.
O ano 2013 foi declarado também pelas Nações Unidas, o Ano Internacional de Cooperação pela Água. O objetivo é conscientizar sobre a necessidade de cooperação por esse recurso e sobre os desafios no que diz respeito à gestão da água. Durante este ano, serão destacadas iniciativas em cooperação pela água e serão trabalhados temas importantes como educação ambiental com foco na água, diplomacia sobre a água, gestão da água em regiões fronteiriças, cooperação financeira, redes legais nacionais e internacionais e suas conexões com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.
A campanha “Water Cooperation 2013”, que abrange o Ano Internacional de Cooperação pela Água e o Dia Mundial da Água 2013, visa sensibilizar sobre os potenciais da cooperação pela água e seus desafios e facilitar o diálogo entre os atores, promovendo soluções inovadoras que favoreçam a cooperação pela água.
O que você pode fazer pela campanha?
Existem várias formas de ajudar na campanha “Water Cooperation 2013”. Podemos:
• Promover o Ano Internacional de Cooperação pela Água e o Dia Mundial da Água – divulgar a campanha entre seus contatos e suas redes de amigos, colocar o banner e a logomarca da campanha no seu site ou blog, curtir a fanpage da campanha e compartilhar seus posts, entre muitas outras formas de divulgação.
• Conscientizar a respeito dos benefícios da cooperação pela água.
• Reforçar e compartilhar o conhecimento relacionado com o tema.
• Desenvolver as capacidades dos stakeholders.
• Promover parcerias, diálogo e cooperação entre os stakeholders.
• Agir a favor da cooperação pela água.
• Fortalecer a cooperação internacional no que diz respeito à água, a fim de preparar o caminho para que sejam atingidos os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Vamos cuidar do que é nosso garantir que esse bem precioso que posibilita a vida nesse planeta, não seja destruída por completo e consequentemente, nós também.
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